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Como funciona a art ?

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1º Fale Conosco

Entre em contato conosco e descreva a sua necessidade, assim podemos fazer uma breve avaliação do caso.

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2º Coleta de Informações

Entraremos em contato para agendar coleta dos dados, e se necessário uma visita técnica no local do seu imóvel para constatação das alterações pretendidas para elaboração da ART.

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3º Elaboração da ART

Após análise técnica e coleta dos dados, emitimos a ART, descrevendo as intervenções que serão realizadas e quais materiais serão empregados.

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4º Liberação

No máximo em 12 horas, o documento é enviado. Pronto! Sua reforma está liberada para execução.

O que é a ART

CONFIRA ABAIXO ALGUNS DOS SERVIÇOS QUE PRECISAM DE LAUDO E ART DE UM PROFISSIONAL REGULAMENTADO PELO CREA, SEGUNDO A NBR 16.280/2015:

Perguntas Frequentes

A ART é o instrumento, instituída pela Lei Federal nº 6.496/1977, que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

Assim como, somente é considerada válida a ART quando estiver cadastrada no CREA, quitada, além de estar livre de qualquer irregularidade referente as atribuições do profissional que a anotou.

A ART deverá ser registrada antes do início da obra ou prestação de serviço, de acordo com os dados do contrato escrito ou verbal firmado entre as partes (art. 28 da Resolução 1.025/09, do Confea).

A ART deve ser registrada sempre que realizada uma atividade de obras ou prestação de serviços, bem como todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, conforme Lei 6.496/1977 e Resolução 1.025/2009, do Confea.

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/1966.